Justiça mineira condena boate a indenizar jovem por uso de imagem

Uma boate localizada na cidade de Conselheiro Lafaiete, Minas Gerais, foi condenada a pagar R$ 10 mil a uma estudante que teve a imagem veiculada, sem sua autorização, em mídias sociais do estabelecimento. A casa noturna também foi obrigada a retirar as fotografias das publicações. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Segundo relatado pela autora, em 1º de dezembro de 2015, foi a uma festa na boate Kasa e foi fotografada durante o evento. Poucos dias depois, ela foi marcada por uma amiga em uma postagem e veio a descobrir que seu rosto estampava material promocional da boate.

A estudante recorreu à Justiça, alegando que a beleza dela foi usada, sem permissão, para atrair clientes. Segundo a defesa, a empresa deveria indenizar a jovem porque teve lucros diretos para si em detrimento do direito dela.

No começo de fevereiro do mesmo ano, a moça teve atendido o pedido liminar de retirada do material em que ela aparecia. Contudo, em maio de 2019, a Justiça considerou que não havia dano passível de indenização, pois a própria autora aceitou ser fotografada nas dependências da boate, lugar público de grande movimento. Além disso, a veiculação da imagem não era ofensiva.

No recurso, a universitária argumentou que, embora tenha se deixado fotografar numa ocasião específica, imaginou que o uso da imagem seria limitado àquela festa e não autorizou a empresa a utilizar a imagem para promover evento diverso.

Outra alegação foi que, conforme a súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça, a publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais acarreta dano moral que independe de prova do prejuízo.

Em seu voto, o relator Luiz Artur Hilário lembrou jurisprudência do próprio TJMG segundo a qual a publicação de foto sem consentimento expresso da parte configura ilícito moral indenizável, porque caracteriza ofensa a direito personalíssimo.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Márcio Idalmo Santos Miranda e Amorim Siqueira.

Para acessar o andamento do processo e a íntegra da decisão, clique aqui.

Fonte: TJMG

Imagem de 453169 por Pixabay.

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