Empresa de ônibus é condenada por não conceder passagem a beneficiários
A empresa de transportes Gontijo foi condenada a indenizar um idoso e um portador de necessidades especiais por ter negado a eles o direito de obter passagens gratuitamente ou com desconto. Além de reembolsar as passagens no valor de R$ 313,80, a empresa terá de pagar R$ 5 mil aos autores, a título de indenização por danos morais. A decisão é do juiz Leopoldo Mameluque, da 3ª Vara Cível de Montes Claros.
O idoso e o portador de necessidades especiais alegaram ter solicitado à Gontijo passagens gratuitas, sendo informados de que a empresa não poderia disponibilizá-las. Solicitaram, então, o desconto de 50% para as passagens, mas o pedido também foi negado.
Em sua defesa, a empresa sustentou que os serviços pretendidos não se enquadravam na legislação. Os consumidores solicitaram passagens para a classe executiva, e a lei regulamenta a destinação de dois assentos por veículo de forma gratuita no serviço convencional.
No entanto, o juiz lembrou que, segundo o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), para aquele com renda igual ou inferior a dois salários mínimos é assegurada a reserva de dois assentos gratuitos ou a concessão do desconto de 50% no valor da passagem quando as vagas gratuitas já estiverem preenchidas.
O magistrado ainda fez referência ao Decreto 9.921/19, que detalha as formas de comprovação de idade e renda, entre outros, e a Portaria 261, do Ministério dos Transportes, que administra a concessão do benefício de passe livre à pessoa com deficiência, comprovadamente carente, no sistema de transporte coletivo interestadual de passageiros, de que trata a Lei 8.899/94.
Ao julgar o caso, ele considerou, ainda, que a empresa nem sequer emitiu documento que justificasse a negativa de concessão do benefício, indicando a data, o horário, o local e o motivo da recusa, nos termos da Resolução 4.833/15 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o que caracteriza conduta omissiva.
Ao reconhecer a ocorrência do dano moral, o juiz considerou o impacto que a perda de tal valor tem na vida de uma pessoa que vive da aposentadoria. “Não é difícil de imaginar o estresse, frustração e desamparo experimentados por alguém que possui um direito legalmente reconhecido, mas se vê impossibilitado de desfrutá-lo”, acrescentou.
A decisão foi proferida no Processo nº 5003539-18.2017.8.13.0433 (PJe).
Fonte: TJMG
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