Escritora será indenizada por companhia de teatro

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da 25ª Vara Cível de Belo Horizonte que condenou a companhia de teatro Associação Cultural Mimulus a pagar R$ 5 mil de indenização, a título de danos morais, a uma escritora por ter usado um texto dela no material de divulgação de uma peça, sem informar a autoria.

O grupo ainda deverá divulgar, de forma destacada, em sua página de Facebook e na página inicial de seu site, uma nota comunicando ao público o ocorrido e atribuindo expressamente à escritora o crédito pela autoria do texto “Mnemósine”, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.

Segundo relatado pela escritora nos autos, o texto “Mnemósine” foi encaminhado por ela à Mimulus para utilização num espetáculo de dança que a companhia iria promover. O conteúdo foi aproveitado e incluído no programa da apresentação, denominada “Pretérito Imperfeito”, porém não lhe foi atribuído o crédito em nenhum dos canais de divulgação da peça.

O espetáculo foi apresentado em 25 e 26 de outubro de 2014, no Teatro Bradesco, em Belo Horizonte, sem que tivesse constado seu nome como autora do texto no programa distribuído ao público. Além disso, segundo ela, a versão final divulgada foi diferente da versão reduzida autorizada, implicando em modificação e violação à integridade de sua obra.

A autora narra que chegou a solicitar que a falha fosse corrigida antes das reapresentações do espetáculo, como ocorreria durante a Campanha de Popularização do Teatro e da Dança de 2015, no Palácio das Artes, o que não foi feito, sob a alegação de que a correção implicaria em custos adicionais à companhia.

Ainda de acordo com ela, o espetáculo foi divulgado na internet e no YouTube, inclusive com vídeo contendo tradução para o inglês de excerto de seu texto, igualmente sem lhe creditar a autoria. Na internet, a companhia divulgou uma declaração particular, na qual reconheceu que o texto era de autoria dela, e sugeriu-lhe fazer uma publicação em sua página do Facebook, atribuindo a ela o crédito.

No recurso ao TJMG, a Associação Cultural Mimulus alegou que o processo de construção criativa de seus espetáculos é coletivo, contando com a colaboração de diversos membros. Na época, a escritora era estagiária do grupo e elaborou um texto que teve um trecho incluído no programa do espetáculo. Foi solicitada sua aprovação para a versão final, a qual foi concedida.

Por falha da empresa contratada para criar a identidade visual do espetáculo, o programa foi impresso sem que constasse a autoria imediatamente abaixo do texto. O nome da autora, no entanto, foi colocado na ficha técnica do espetáculo, juntamente com os demais participantes e colaboradores.

A tese defensiva não foi acolhida. Para o relator, desembargador Manoel dos Reis Morais, a existência de dano moral é inegável, pois, além de não anunciada a autoria do texto no programa, o trabalho intelectual foi modificado sem autorização.

O Voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Lílian Maciel e o Fernando Lins.

Para acessar a íntegra do acórdão, clique aqui.

Fonte: TJMG

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