TJMG reduz indenização a ser paga pelo Estado ao filho de encarcerado morto

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou em parte sentença da Comarca de Betim para estabelecer em R$ 30 mil indenização por danos morais, a ser paga pelo Estado de Minas Gerais a uma criança, cujo pai foi vítima de homicídio quando estava sob a custódia do Estado no Centro de Internação Provisória para menores em Contagem.

O menino – que contava com apenas 4 meses de vida quando o pai foi assassinado – ajuizou a ação indenizatória, representado pela mãe, alegando a existência dos danos morais decorrentes do fato de que crescerá desamparado, sem qualquer assistência paterna.

Em primeira instância, foi determinada a reparação no valor de R$ 100 mil, por danos morais, além do pagamento mensal de 2/3 do salário mínimo a partir da data do falecimento até a criança completar 21 anos, ou 25 anos caso ingresse no ensino universitário.

Ambas as partes recorreram da decisão. A mãe pediu o aumento da indenização e da pensão, argumentando que o Estado foi omisso por não ter garantido a integridade física do pai da criança, impedindo-a de conhecê-lo. Já o Estado de Minas Gerais, em contrapartida, pediu a redução do valor da condenação por danos morais, sustentando que em caso semelhante o TJMG definiu indenização de R$ 30 mil. 

No julgamento dos recursos, a relatora, desembargadora Yeda Athias, entendeu ser necessária a redução da indenização para R$ 30 mil, o que, segundo ela, seria mais adequado ao caso. “Em que pese o manifesto abalo moral imposto ao menino, pela morte prematura do pai, deve ser considerado, para a mensuração do dano, o fato de inexistir provas de um convívio diário e significativo entre eles”, afirmou.

Entretanto, a magistrada manteve a obrigação do Estado de fazer o depósito mensal da pensão, na mesma quantia determinada na sentença.

O voto da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Audebert Delage e Edilson Olímpio Fernandes.

Para acessar a íntegra do acórdão, clique aqui.

Fonte: TJMG

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