Estado de Santa Catarina é condenado a indenizar família de criança que caiu no pátio da escola

A 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó condenou o Estado de Santa Catarina a indenizar em R$20 mil, a título de danos morais, a família de uma criança que sofreu queda no pátio de escola pública, caiu sobre uma parede de vidro, sofreu sérias lesões e precisou ser submetida a duas cirurgias reparadoras. O acidente aconteceu no dia 14 de julho de 2014.

A decisão estipula ainda que o menino receberá pensão vitalícia no valor de 35% do salário mínimo, dos 16 anos até os 65 anos de idade.

Em liquidação de sentença, a família também será indenizada por danos emergentes decorrentes do acidente, a fim de custear despesas médicas, hospitalares, cirúrgicas, medicamentosas, fisioterápicas e psicológicas.

De acordo com as informações apuradas durante o processo, o aluno brincava com amigos no pátio da escola quando tropeçou em uma escada de serviço e caiu sobre uma parede de vidro. O menino, que tinha nove anos de idade na época, sofreu cortes no braço esquerdo e nas costas que causaram hemorragia. No momento, não havia nenhum adulto para supervisionar as crianças.

A criança teve que passar por duas cirurgias reconstrutoras e ficou internado por sete dias. Recebeu atestado médico de 120 dias, com alerta sobre a possibilidade de sequelas.

Cabe recurso da sentença.

Fonte: TJSC

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