Motociclista eletrocutado por cabo de alta tensão será indenizado pela Cemig

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente sentença da Comarca de Uberlândia para condenar a Cemig a pagar R$ 5 mil, a título de danos morais, a um motociclista que se chocou com um cabo de alta tensão que estava partido na via e sofreu ferimentos, além de um choque elétrico.

Em primeira instância a concessionária foi condenada a pagar cerca de R$ 1,5 mil, relativos aos danos materiais causados pelo acidente.

Inconformado, o autor da ação recorreu pedindo a reforma da sentença para que, além dos danos materiais, ele recebesse uma compensação pelo sofrimento suportado.

Em sua defesa, a Cemig alegou que o rompimento do cabo foi provocado por terceiros e que a vítima trafegava sem habilitação e com os documentos em situação irregular.

O relator para o recurso, desembargador Armando Freire, destacou em seu voto que o fato de outras pessoas terem danificado o cabo não isenta a concessionária de sua responsabilidade.

Para o magistrado, as conclusões do boletim de ocorrência e dos documentos médicos apresentados pelo motociclista comprovaram a causa do acidente e as lesões sofridas por ele.

Também participaram do julgamento os desembargadores Washington Ferreira, Geraldo Augusto e Edgard Penna Amorim.

Para acessar a íntegra do acórdão, clique aqui.

Fonte: TJMG

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