Faculdade JK é condenada a indenizar ex-aluna pela demora na entrega do diploma

A Faculdade JK foi condenada a pagar R$ 2.000,00, a título de danos morais, a uma aluna que espera há quase três anos para receber seu diploma de conclusão de curso superior, além de providenciar a entrega do diploma à autora, no prazo de dez dias. A decisão é do 2º Juizado Especial Cível de Brasília.

A autora da ação relatou nos autos que concluiu o curso de Sistemas da Informação, em junho de 2017, com a quitação de todas as obrigações contratuais.

Após a colação de grau, entrou, imediatamente, com pedido de emissão do documento e recebeu a informação de que seria entregue no prazo de seis meses. No entanto, até o julgamento da ação, a faculdade não havia cumprido com a obrigação.

A instituição de ensino alegou em sua defesa que o atraso na emissão do diploma se dá pelo fato de a faculdade ter sido descredenciada pelo Ministério da Educação – MEC, tendo a responsabilidade pela expedição do documento sido transferida para a Universidade de Brasília – UNB, que, por sua vez, não está emitindo os diplomas.Contudo, a tese defensiva não foi acolhida.

A magistrada entendeu que, embora a ré tenha sustentado que depende de universidades parceiras para a emissão do diploma, o certo é que a obrigação é solidária e pode ser exigida diretamente da requerida. Ressaltou, também, que a falha do serviço acarreta prejuízo profissional à requerente.

A decisão foi proferida no julgamento do processo nº 0750913-61.2019.8.07.0016.

Fonte: TJDFT

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