Família de vítima de acidente em linha férrea será indenizada

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou decisão da 2ª Vara Cível da comarca de Vespasiano para condenar as empresas VLI Multimodal e Ferrovia Centro Atlântica a pagarem R$50 mil de indenização aos herdeiros de uma mulher que morreu depois de ser atropelada por um vagão de locomotiva. A vítima atravessava a ferrovia para visitar o filho, que à época estava preso no presídio de Vespasiano, quando aconteceu o acidente.

Segundo relatado pelos autores da ação indenizatória, existe no local uma passagem de pedestres sobre a linha férrea muito utilizada por visitantes e funcionários para chegar ao presídio. Não há, no entanto, nenhum tipo de sinalização para preservar a segurança, fator que teria sido determinante para a morte de sua mãe. Segundo eles, houve negligência e omissão por parte das empresas, que deveriam sinalizar e fiscalizar o local.

A ação foi julgada improcedente em primeira instância, razão pela qual os filhos da vítima recorreram da decisão, reafirmando que as empresas foram negligentes e que a falta de sinalização e fiscalização foram determinantes para a morte de sua mãe.

Em seu voto, o relator, desembargador Estevão Lucchesi, observou que a vítima teve uma parcela de culpa, pois, em razão de estar atrasada para o horário de visitação na penitenciária, atravessou a linha férrea em um local perigoso e se colocou em risco. Por outro lado, o magistrado destacou que também houve falha da concessionária ao não sinalizar, cercar e fiscalizar devidamente o local, por se tratar de um caminho muito acessado. 

O relator entendeu, portanto, que houve culpa concorrente da vítima, mas isso não exime a concessionária e a ferroviária da responsabilidade no acidente.

“Não há qualquer dúvida de que a perda de um ente familiar gera danos morais aos parentes a ele sobreviventes, posto que lhes ofende a integridade psicológica, causando dor e angústia pela ausência permanente, sobretudo, quando se trata de relação entre mãe e filho”, concluiu.

Os desembargadores Marco Aurelio Ferenzini e Valdez Leite Machado acompanharam o voto do relator.

Para acessar o acórdão na íntegra, clique aqui.

Fonte: TJMG

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