Metrô-DF é condenado a indenizar mulher que sofreu queda em estação

A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) foi condenada a pagar R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais, a uma usuária que sofreu uma “queda brusca” na Estação Arniqueiras, além de ressarci-la em R$ 256,70 referente aos gastos com exames e atendimento médico. A decisão é da juíza do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.

A autora, que à época estava grávida de 28 semanas, narra que, antes de passar pela catraca da estação, tropeçou em um desnível da grade de água e sofreu uma queda brusca, sendo socorrida por pessoas que passavam pelo local e levada a um hospital. A usuária afirma ainda que, por conta da queda, apresentou lesões na face, escoriações, edema, trauma nos joelhos e no punho esquerdo.

A companhia alegou em sua defesa que o incidente ocorreu em área externa à estação e que não deve ser responsabilizada pelos danos causados. Assim, pugnou pela improcedência dos pedidos de indenização por danos morais e materiais.

Na sentença, a magistrada ressaltou que, conforme foto juntada aos autos, o fato ocorreu em área de responsabilidade da ré e que há nexo causal entre a falha na prestação do serviço e os danos causados à autora, o que gera o dever de indenizar. Para a julgadora, o dano moral é “evidente e não demanda maior demonstração, uma vez que as falhas estruturais na área de acesso à estação, aliadas à injustificada ausência de socorro da parte ré à parte autora, causou transtornos e sofrimentos à requerente”.

A decisão foi proferida no julgamento do processo 0709779-48.2019.8.07.0018 (PJe).

Fonte: TJDFT

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