Empresa de telecomunicações deverá indenizar idosa por excesso de ligações de cobrança

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou uma operadora de celular a pagar R$ 10 mil, a título de danos morais, a uma senhora de 91 anos, que ingressou com a ação indenizatória depois de ter recebido dezenas de ligações de cobrança da empresa.

A autora, que é moradora da cidade de Guarulhos, relatou na inicial que é cliente da ré há mais de dez anos e que após ter ficado um único mês sem pagar a mensalidade dos serviços contratados, recebeu entre 30 e 60 ligações de cobrança da operadora de telefonia celular no período de 3 dias, o que lhe gerou constrangimento.

Em primeira instância, o juiz negou o pedido indenizatório. A idosa, então, recorreu ao Tribunal.

Ao analisar o recurso, o órgão colegiado entendeu pelo cabimento da indenização por danos morais.

O desembargador relator, Roberto Mac Cracken, frisou em seu voto que não foi juntado nenhum documento por parte da ré a fim de comprovar que não houve excesso em suas cobranças, e entendeu que “ainda que inadimplente, o consumidor tem o direito a ser cobrado de modo que não seja perturbada a sua paz de espírito nem lhe sejam gerados constrangimentos”.

“No caso dos autos, sem dúvida, houve violação da esfera moral da autora que recebeu um número excessivo de ligações, algumas das quais foram realizadas em dia de sábado e, até mesmo, domingo”, acrescentou o magistrado. “Ora, o exagero no número de cobranças certamente transborda a esfera do mero aborrecimento para qualquer consumidor, já que, mesmo inadimplente, tem direito a ter preservada sua dignidade. Contudo, no caso dos autos, a situação é ainda mais grave, pois, insista-se, a autora tem 91 anos de idade e, por isso, encontra-se em uma situação de vulnerabilidade ainda mais delicada”, concluiu o magistrado.

Os desembargadores Edgard Rosa e Alberto Gosson votaram com o relator.

Para acessar o andamento do recurso clique aqui.

Fonte: TJSP

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