Homem que sofreu queimaduras após procedimento de depilação a laser será indenizado

Um homem que sofreu queimaduras de segundo grau após realizar procedimento de depilação a laser será indenizado em R$ 10 mil, a título de danos morais, pelo profissional responsável. A

decisão da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Consta nos autos que, em dezembro de 2015, o consumidor submeteu-se a uma depilação a laser na região da barba. Depois do procedimento estético, começou a sentir fortes dores, apesar de usar os medicamentos indicados pela profissional que o atendeu.

Como o desconforto não passava, ele procurou um dermatologista. O médico diagnosticou queimaduras de segundo grau e descamação da epiderme. O paciente ressaltou que ficou afastado de suas atividades laborais por nove dias. Diante disso, ajuizou ação contra a clínica e a responsável pelo procedimento.

Em primeira instância, o processo foi extinto sem resolução do mérito quanto à proprietária do estabelecimento, mas a funcionária foi condenada a pagar indenização de R$255,86 por danos materiais e R$2.500 por danos morais.

Inconformado, o autor recorreu argumentando que a quantia fixada era irrisória, tendo em vista a extensão das lesões sofridas.

Em seu voto, a relatora para o recurso, desembargadora Evangelina de Castro Duarte, destacou que a importância estipulada em primeira instância era “extremamente baixa”, não cumprindo a finalidade dupla de reparar a vítima sem permitir enriquecimento ilícito e punir o ofensor a fim de que ele não repita a conduta danosa. Sendo assim, elevou a quantia para R$ 10 mil.

Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Cláudia Maia e Estevão Lucchesi. 

Para acessar a íntegra do acórdão, clique aqui.

Fonte: TJMG

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