Presos têm pedidos de indenização contra a Vale suspensos

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, Elton Pupo Nogueira, decidiu por suspender ação indenizatória contra a Mineradora Vale S.A. ajuizada por cinco presos que alegam ter sofrido reações alérgicas na pele devido ao consumo de água contaminada do Rio Paraopeba, principal afluente abastecedor de vários municípios da região, incluindo São Joaquim de Bicas, onde se situam os presídios em que eles se encontram.

O magistrado considerou que, diante da existência de quatro ações coletivas pertencentes à 2ª Vara da Fazenda, na capital mineira, que apuram danos ambientais e econômicos e julgam tutelas antecipadas pelos danos do rompimento das barragens em Brumadinho, em janeiro do ano passado, seria necessário aguardar a apuração técnica sobre o abastecimento de água e o julgamento de indenizações coletivas que envolvem a empresa.

Segundo ele, nas ações coletivas, já foi determinado pela Justiça que se apure se havia captação direta no Rio Paraopeba para abastecimento de água dos presídios. A propósito, de acordo com o Estado de Minas Gerais, já foi apresentado documento do Instituto Mineiro de Gestão de Águas (Igam) informando que não identificou qualquer usuário de recursos hídricos nas unidades prisionais, e que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) não faz bombeamento direto do rio desde janeiro do ano passado, período que coincide com a data do desastre ambiental.

Na decisão, o julgador ressaltou ainda que o art. 313 do Código de Processo Civil (CPC) prevê que, caso o processo coletivo e ações individuais tenham objetos similares e tramitem simultaneamente, existe a possibilidade de suspensão dos feitos individuais para que se aguarde o julgamento dos coletivos e se adote uma determinação idêntica em todas as situações.

Com esses fundamentos, o juiz suspendeu a tramitação do pedido de indenização dos cinco presos, que reivindicam danos emergenciais no valor total de R$ 94 mil e danos morais no valor de R$ 50 mil, para cada um.

Para acessar a íntegra da decisão, clique aqui.

Fonte: TJMG

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