Justiça paulista mantém indenização a mulher agredida pelo ex-marido

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a uma mulher vítima de agressão física praticada pelo ex-marido.

Segundo consta nos autos, a autora foi casada com o apelante por nove meses, mantendo um relacionamento problemático, devido ao uso de drogas por parte dele. Ao saber que a mulher tinha intenção de terminar o relacionamento, o réu a agrediu, causando-lhe ferimentos.

Para o relator do recurso, desembargador Alexandre Marcondes, os fatos e a autoria das agressões foram suficientemente comprovados e o dano moral, no caso, “prescinde de comprovação e decorre do fato em si próprio”. “Não se ignora que o réu tenha sido absolvido do crime de homicídio tentando”, afirmou. “Contudo, a descrição dos fatos permite confirmar que o episódio, com segurança, causou intenso abalo moral à autora.”

O magistrado destacou que, mesmo que o homem também tenha sido agredido pela autora, como alega a defesa, “eventuais ferimentos a ele causados decorreram certamente da intenção de autodefesa pela autora”. Ressaltou, ainda, que, apesar de a vítima ter sofrido lesões de natureza leve, “não há dúvida de que foram resultantes de ato violento grave cometido pelo réu”.

Os desembargadores Ana Maria Baldy e Vito Guglielmi acompanharam o voto do relator. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1001689-82.2016.8.26.0396.

Fonte: TJSP

Imagem por Free-Photos, disponível em Pixabay.

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