Cooperativa de crédito tem pedido de danos morais negado

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Itaúna que negou pedido de danos morais feito pela Formicred Coop Economia Cred Mutuo Comerciantes Formiga MG no julgamento de apelação cível interposta pela empresa. Segundo ela, um dos seus clientes espalhava cartazes criticando sua forma de trabalho o que teria lhe causado prejuízos com a perda de inúmeros associados.

O órgão colegiado entendeu que a empresa não teve sua imagem ferida e que o homem que havia feito as reclamações publicamente tem o direito de se expressar.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Estevão Lucchesi, avaliou que a empresa não conseguiu comprovar nenhum tipo de dano à sua imagem causado pela atitude do homem. Asseverou ainda que o cliente tem o direito de criticar a empresa, pois nada pode censurar sua liberdade de expressão.

“Com efeito, nada há no caderno processual a demonstrar ter havido a alegada fuga de cooperados em decorrência dos panfletos distribuídos na cidade de Itaúna. A própria testemunha indicada pela recorrente disse não ter notícia de que a afixação dos indigitados cartazes tenha provocado debandada de associados da cooperativa”, concluiu o magistrado.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Marco Aurélio Ferenzini e Valdez Leite Machado.

Para acessar a íntegra do acórdão, clique aqui.

Font: TJMG

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