Médico que teve nome citado em programa humorístico será indenizado

A 1ª Turma Recursal de Varginha reformou decisão do Juizado Especial da comarca para condenar a Folha da Manhã S.A. e a Rádio e Televisão Bandeirantes S.A a pagarem R$ 30 mil de indenização por danos morais ao médico ginecologista Ob Tavares que foi mencionado em um programa humorístico da rádio BandNews e em textos na Folha de S.Paulo.  

O médico ajuizou ação contra os veículos de comunicação pleiteando indenização por danos morais sob o argumento de que os jornalistas José Simão e Ricardo Boechat (falecido em fevereiro de 2019) utilizaram seu nome para associar a profissão de médico ginecologista a um tipo de absorvente íntimo. Eles também teriam se utilizado do nome do bairro onde fica seu consultório, Vila Pinto, e o nome da cidade de Varginha para fazer piadas relacionadas aos órgãos genitais masculino e feminino.

Em 1ª instância, o magistrado a quo entendeu que inibir a divulgação do programa seria afrontar o princípio constitucional da liberdade de expressão.

No julgamento do recurso, a turma recursal modificou a decisão, sob o fundamento de que a conduta de José Simão, que monta o quadro “Os predestinados” apoiando-se sobre dados pessoais e profissionais de indivíduos, extrapolou os limites que contornam um quadro humorístico, destacando que o prenome do autor foi utilizado sem autorização e de forma ofensiva, desrespeitosa e jocosa, manchando sua honra e reputação.

Além disso, a turma acolheu o pedido do profissional para determinar a retirada das referências danosas, impedir a veiculação do conteúdo nos veículos de comunicação citados e ordenar que seja providenciada uma retratação em 15 dias.

Participaram do julgamento os juízes Fernanda Machado de Moura Leite, Reginaldo Mikio Nakajima e Flávio Junqueira Silva.

A decisão foi proferida no julgamento do processo nº 0025793-87.2018.8.13.0707.

Fonte: TJMG

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