Jogadora de vôlei é condenada a indenizar empresa que agenciava sua carreira

A empresa Ana Flavia Voleibol e Assessoria Empresarial, responsável por agenciar a carreira de uma jogadora de vôlei, será indenizada em R$ 24 mil por danos materiais decorrentes do descumprimento do contrato pela atleta. A decisão é do juiz José Maurício Cantarino Vilela, da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte.

De acordo com o contrato firmado a empresa teria direito a 5% dos vencimentos mensais da ré. Contudo, de 2015 a 2017, quando atuou por um clube de Brasília e outro de São Paulo, a jogadora não repassou os devidos valores à empresa, descumprindo o acordo.

O somatório das quantias não repassadas aos seus representantes chegou a um montante de R$ 20 mil. A assessoria empresarial cobrou ainda uma multa contratual no valor de R$ 5 mil pela quebra do contrato.

A jogadora não apresentou defesa para o caso e foi julgada à revelia.

Na sentença, o magistrado destacou que a jogadora descumpriu as cláusulas contratuais e pagou apenas duas parcelas do que foi previamente combinado.

“Tal situação configura descumprimento do contrato por parte da demandada, de forma que merece acolhida a pretensão de rescisão do contrato, por culpa exclusiva da ré,” concluiu.

A decisão foi proferida no julgamento do Processo nº 5087617-71.2018.8.13.0024

Fonte: TJMG

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