Mercadopago.com é condenado a indenizar usuário por falha na segurança de dados
O site de compras Mercadopago.com foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve a sua conta invadida por terceiros e seus dados utilizados para a realização de vendas de aparelhos microondas. A decisão é da juíza titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
Segundo narrado pelo autor da ação, a conta que mantinha junto ao réu foi fraudada no dia 16/12/2019, enquanto estava em viagem ao exterior, e foi utilizada para realizar transação de venda de aparelhos de microondas. Alegou que as vendas foram realizadas em seu nome e que diversas pessoas foram lesadas com a transferência de valores e o não recebimento dos produtos.
O consumidor acrescentou que no dia dos fatos recebeu e-mail da ré relatando sobre possível acesso indevido à sua conta, o que o levou a informar, no mesmo dia, que os acessos mencionados, de fato, não haviam sido efetuados por ele, mas a despeito disso, novas operações foram realizadas após a data referida. Assim, o autor atribui os fatos à falha na segurança do site do réu, que permitiu que seus dados fossem utilizados por terceiros.
A empresa alegou em sua defesa não haver provas de que houve fraude. Afirmou que o autor não comprovou que não foi ele mesmo quem solicitou as retiradas de ativos de sua conta, uma vez que para realizar tal ação deve utilizar seus dados pessoais, e que nã há nenhum documento relacionando o Mercado Pago à suposta fragilização do cadastro do autor. A ré ratificou que seu sistema é imune a invasões, de modo que a utilização de terceiros somente é possível em caso de descuido por parte do autor.
Ao julgar o caso, a magistrada afirmou que a hipótese é de responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, de acordo com o art. 14 do CDC. Acrescentou que, no caso, a ré não logrou demonstrar que o consumidor forneceu seus dados de acesso a terceiros e, mesmo após a confirmação do autor de que não havia efetuado as operações, elas continuaram a ocorrer.
Para a magistrada, “isso demonstra a negligência da ré com relação à necessária segurança das operações”. Acrescentou, ainda, que os fatos narrados ultrapassam os limites do mero aborrecimento, configurando danos morais passíveis de indenização.
A sentença ainda determinou que a empresa cancele todas as operações de venda de aparelhos de microondas, realizados na conta do autor, além de não permitir a realização de novas operações dessa natureza.
A decisão foi proferida no julgamento do processo nº 0704939-64.2020.8.07.0016 (PJe).
Fonte: TJDFT
Deixe um comentário