Microsoft terá de indenizar advogada por bloqueio de e-mail

A 1ª Vara Cível da Comarca de Passos condenou a empresa Microsoft, proprietária do Hotmail, a pagar R$ 5 mil de indenização a uma advogada por ter bloqueado o acesso dela a sua conta de e-mail. A Justiça determinou ainda que a empresa realize o desbloqueio.

Em março deste ano, segundo o processo, a advogada deixou de ter acesso ao seu endereço eletrônico, sendo informada de que ele havia sido bloqueado porque a titularidade da conta não estava sendo verificada corretamente. Ela tentou solucionar a questão por meio de outros canais de atendimento, mas sem sucesso. Na Justiça, a autora teve o pedido liminar de desbloqueio deferido, entretanto não foi realizado.

Em sua defesa, a Microsoft alegou que o acesso ao e-mail demanda o preenchimento de requisitos de segurança mínimos. Informou que a advogada não inseriu corretamente a senha e, por esse motivo, tentou alterá-la. A tentativa de alteração da senha, entretanto, não foi feita com o e-mail secundário cadastrado. A empresa afirmou também que encaminhou um questionário de verificação de titularidade, mas a advogada não soube fornecer informações de segurança que apenas o titular da conta poderia saber.

A advogada, por seu turno, alegou que utiliza sua conta há quase 20 anos, que respondeu as perguntas cadastradas e que forneceu mais detalhes sobre o uso da conta, como os destinatários das últimas mensagens enviadas, os assuntos, etc.

Na sentença, a juíza Denise Canêdo Pinto reconheceu a necessidade de a Microsoft ser cautelosa com questões como bloqueio e desbloqueio de conta, em função de inúmeros golpes que acontecem no mundo virtual. Entretanto, segundo a magistrada, verifica-se que houve a comprovação suficiente da titularidade do endereço eletrônico.

“Os documentos acostados pela autora comprovam, de forma indubitável, que o endereço eletrônico era utilizado para o exercício de seu trabalho, sendo cadastrado para fins de recebimento de intimações e comunicações com os clientes e que chegou, inclusive, a ter deixado de responder a propostas de acordo por não ter tido acesso ao seu e-mail”, concluiu.

O número do processo não foi informado.

Fonte: TJMG

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