Vítimas de homofobia que sofreram agressão durante Festeja serão indenizadas

A Minas Arena – Gestão de Instalações Esportivas S/A – teve recurso julgado improcedente pela Turma Recursal dos Juizados Especiais de Belo Horizonte que manteve indenização no valor de R$19 mil, a título de danos morais e estéticos, a dois rapazes agredidos por homofobia no Festeja BH em 2018.

Consta nos autos que os rapazes foram ao Festeja BH, na Esplanada do Mineirão. Um deles disse que esbarrou em uma mulher, por acidente, no caminho do toalete. Na sequência, foi vítima de xingamentos por parte do grupo ao qual a moça pertencia.

Ao deixarem o local, foram novamente vítimas de agressões, sendo que um deles utilizou  o golpe do “mata-leão” contra um dos rapazes (movimento de luta que sufoca o oponente). Os rapazes sustentaram que os seguranças foram omissos e não agiram para que as agressões cessassem.

A Minas Arena, em sua defesa, alegou que cuidou criteriosamente com todas as medidas possíveis para que o evento ocorresse com tranquilidade, com garantia à segurança dos participantes. Afirmou que não pode ser penalizada por supostas agressões praticadas por terceiros.

A sentença assinada pelo juiz da 5ª Unidade Jurisdicional Cível, Carlos Frederico Braga da Silva, destacou que, sob as lentes do Direito do Consumidor, houve falha na prestação do serviço de segurança por parte da Minas Arena.

O magistrado assinalou que, em evento com grande presença de público a existência de agentes de segurança particulares se justifica para que se assegure a integridade física e psíquica dos frequentadores.

“Os autos indicam que não houve profissional capaz de ajudar os rapazes. Assim, verificado um ato ilegal e verdadeiramente bárbaro, consistente com agressões físicas e verbais contra um casal de homossexuais, deveria a segurança do evento ser organizada o suficiente para fazer com que a violência física e psicológica parasse”,  frisou.

O juiz registrou em seu voto que merece reprovação social grave a omissão de socorro.

As empresas recorreram, mas a condenação foi mantida, por unanimidade. O juiz Michel Curi e Silva, da Turma Recursal dos Juizados Especiais, considerou que as provas colhidas, bem como as testemunhais, comprovavam a existência das lesões físicas sofridas.

“O sofrimento e a humilhação em face da discriminação, a angústia decorrente da omissão de socorro e a impotência diante da violência física foram sentimentos certamente experimentados pelas vítimas”, afirmou o relator.

A decisão foi proferida no julgamento do processo nº 9079618.96.2018.813.0024.

Fonte: TJMG

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