Mulher agredida por namorado será indenizada por danos morais
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Mauá que condenou homem que agrediu física e verbalmente a namorada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Consta nos autos que, após discussão entre o casal, o réu agrediu a vítima com socos e pontapés, causando-lhe hematomas. O fato contou com a presença de uma testemunha, que confirmou o ocorrido. O homem não nega o acontecimento, mas afirma que agiu em legítima defesa.
Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Viviani Nicolau, afirmou que o dano à integridade física da autora da ação restou caracterizado e deve ser reparado. “Não se verifica nos autos circunstância a confirmar a tese de legítima defesa, tampouco a alegação de que a testemunha do próprio réu faltou com a verdade.”, asseverou.
O valor da indenização foi mantida. Segundo o desembargador, “a quantia se revela suficiente para reparar o dano moral suportado pela autora, sem acarretar, contudo, em enriquecimento sem causa de sua parte, bem como para representar desincentivo à adoção de tal prática pelo réu”.
Os desembargadores João Pazine Neto e Carlos Alberto de Salles votaram com o relator.
Processo nº 1008148-21.2014.8.26.0348.
Fonte: TJSP
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