Mulher que teve casa destruída por deslizamento será indenizada

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão que condenou companhia ferroviária a pagar R$ 99, 9 mil, a título de danos materiais, e R$ 7,5 mil, a título de danos morais, à moradora que teve sua casa parcialmente destruída por deslizamento de terra causado pela falta de manutenção de parte da linha férrea que passa pela cidade de Mairinque.

De acordo com os autos, o deslizamento atingiu partes do telhado, varanda, paredes e dois cômodos, que ficaram inacessíveis. Após laudos periciais no local, atestou-se a relação direta entre o deslizamento e os danos no imóvel.

No julgamento do recurso, o relator, desembargador Alves Braga Junior, destacou em seu voto que “o conjunto probatório não deixa dúvidas quanto à responsabilidade das requeridas, uma vez que o talude de onde se originou o deslizamento encontra-se em área de seu domínio. Do mesmo modo, restou evidente a relação entre o deslizamento e os estragos causados no imóvel da autora”.

Os desembargadores Renato Delbianco e Vera Angrisani acompanharam o relator. Assim o órgão colegiado manteve a condenação por unanimidade.

A decisão foi proferida no julgamento da Apelação nº 1001835-09.2016.8.26.0337.

Para acessar o andamento do processo clique aqui.

Fonte: TJSP

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