Município de João Pinheiro terá que indenizar gari que caiu de caminhão
A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do Município de João Pinheiro a pagar R$ 15 mil, a título de danos morais, a gari que sofreu um acidente de trabalho quando o estribo do caminhão de coleta de lixo no qual ele se apoiava quebrou.
O profissional ajuizou ação alegando que, devido à queda, machucou a clavícula e o ombro esquerdo e fraturou um dedo, precisando ficar afastado do trabalho durante 60 dias.
O relator para o recurso, desembargador Wagner Wilson, afirmou que a quantia fixada pelos danos morais deve atender ao “binômio do equilíbrio”, mostrando-se eficaz tanto para desestimular a conduta do ofensor como para consolar a vítima.
Para o magistrado, os relatórios médicos dos autos demonstraram os ferimentos e a impossibilidade de o gari exercer atividades laborais.
Os desembargadores Bitencourt Marcondes e Leite Praça acompanharam o voto do relator, confirmando a sentença da comarca, rejeitando o pedido da vítima para aumentar o valor.
A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 1.0363.17.001732-3/001.
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Fonte: TJMG
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