Bradesco deverá indenizar cliente por cobrança indevida

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Banco Bradesco a pagar R$ 20 mil, por danos morais, por ter feito cobranças indevidas e inserido os dados do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito.

Na ação, o cliente afirmou que tinha um cartão de crédito do Bradesco e não contratou nenhum serviço extra. Apesar disso, em suas faturas havia descontos de R$ 4,20, referentes a um seguro de vida que não havia contratado. O consumidor teve seu nome e seus dados pessoais inseridos nos órgãos de proteção ao crédito ao se negar a pagar as faturas com essa cobrança indevida, o que acarretou-lhe inúmeros problemas.

Em sua defesa, a instituição bancária alegou que o cliente havia contratado o serviço de seguro ao efetuar o pedido do cartão de crédito.

A ação foi julgada improcedente em primeira instância, sob fundamento de que o homem possuía relação jurídica com o banco e a negativação de seu nome foi resultado de débitos não quitados.

No julgamento do recurso do consumidor, o relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, considerou que as cobranças foram indevidas, tendo em vista que o banco não conseguiu comprovar a contratação do seguro. Foi indevida, portanto, a inscrição do nome do cliente nos órgãos de proteção ao crédito. “Diante disso, deve ser declarada a inexistência dessa dívida e, por conseguinte, deve ser declarada nula a respectiva inscrição”, concluiu o magistrado.

Quanto aos danos morais, o magistrado asseverou que “a simples negativação indevida do nome constitui dano moral, passível de indenização”.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Aparecida Grossi e Roberto Soares de Vasconcelos Paes.

Para acessar a íntegra do acórdão, clique aqui.

Fonte: TJMG

Compartilhe: