Plágio deve ser reparado com errata e indenização ao autor
Responsável por publicação de artigo científico com trechos plagiados é condenada a pagar R$ 8 mil de indenização ao autor das passagens reproduzidas, a título de danos morais, além de providenciar a inclusão de errata nos exemplares ainda não distribuídos. A decisão é do Juiz Antônio Augusto Baggio e Ubaldo, do 1º Juizado Especial Cível de Florianópolis.
No decorrer do processo, foi apurado que o artigo contestado contava com trechos originalmente escritos pelo autor da ação, mas sem a referência necessária. “Alguns são cópias ipsis litteris e outros com pequenas modificações em relação ao texto original, que não são capazes de afastar a autoria”, destacou o juiz.
De acordo com o magistrado, a comparação entre o artigo científico elaborado pelo autor e a publicação da ré revelou a reprodução de pelo menos 18 parágrafos, sendo que das 58 folhas da publicação assinada pela ré, 17 continha trechos plagiados.
Destacou ainda que a Lei n. 9.610/98, que regula os direitos autorais, assegura ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.
A sentença foi proferida no julgamento do processo nº 0301081-22.2019.8.24.0091.
Fonte: TJSC
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