Os provedores de aplicações não são obrigados a armazenar dados que não sejam os registros de acesso, expressamente apontados pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2012) como os únicos que eles devem manter para, eventualmente, fornecer em juízo.
Os provedores de aplicações não são obrigados a armazenar dados que não sejam os registros de acesso, expressamente apontados pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2012) como os únicos que eles devem manter para, eventualmente, fornecer em juízo.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do Banco Sistema no cumprimento de sentença de ação indenizatória movida contra o Banco Bamerindus. Os ministros consideraram que a instituição devedora – que não mais se encontra em liquidação extrajudicial, por ter sido adquirida pelo BTG Pactual – foi repersonificada no Banco Sistema, o qual responde pelas dívidas do Bamerindus e, assim, “deverá atender ao quanto transitado em julgado no título executivo”.
Era uma cirurgia para retirada de cisto na região genital, mas a paciente acabou tendo queimaduras de primeiro, segundo e terceiro graus na perna esquerda, em decorrência de um equipamento de cauterização ter entrado em curto-circuito. Por causa do ocorrido, a Maternidade Hospital Octaviano Neves terá que pagar à vítima R$ 40 mil em indenização por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos, de acordo com decisão do juiz Jeferson Maria, da 12ª Vara Cível de belo Horizonte.
No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1010606, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, concluiu que é incompatível com a Constituição Federal a ideia de um direito ao esquecimento que possibilite impedir, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos em meios de comunicação.
A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por unanimidade, condenou um shopping center a pagar R$5 mil de indenização, a título de danos morais, a uma cliente que, juntamente com um grupo de drag queens, foi proibido de entrar no estabelecimento.
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou improcedente recurso de mulher acusada de ofender verbalmente, por meio do aplicativo Whatsapp, uma companheira de trabalho do marido, justificando que ela o assediava durante o horário de expediente. Assim, a sentença da comarca de Itaú de Minas que condenou a autora das ofensas ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais foi mantida.
No dia 04/02, em audiência mediada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Gilson Soares Lemes, foi homologado acordo entre a Vale S.A, o Estado e instituições públicas que prevê o pagamento de indenização no valor de R$ 37.726.363.136,47 pela mineradora.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou em parte acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para majorar de R$ 60 mil para R$ 220 mil a indenização a uma paciente que, após diagnóstico incorreto de câncer, foi submetida a cirurgia para a retirada das duas mamas, a título de danos morais e estéticos. Os valores devem ser pagos, de forma solidária, pelo médico responsável pelo diagnóstico, pelo hospital no qual foram realizados os procedimentos e pela operadora do plano de saúde.
No julgamento do REsp 1637375, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que, com base na teoria da perda de uma chance, condenou um advogado a indenizar em cerca de R$ 7 mil uma cliente por ter perdido o prazo para apresentação de embargos monitórios.
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por unanimidade, julgou improcedente recurso interposto por um guarda civil municipal que teve a aposentadoria cassada em razão da declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 27/2.015, que serviu de fundamento para a concessão do benefício. A ação indenizatória foi ajuizada contra a Prefeitura de Indaiatuba e o Serviço de Previdência e Assistência Social dos Funcionários Municipais de Indaiatuba.
O Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil – IBERC, é o primeiro grupo brasileiro exclusivamente dedicado à pesquisa, debate e aperfeiçoamento dessa fundamental área do direito das obrigações, nos moldes de institutos congêneres há muito estabelecidos na Europa, Estados Unidos e países da América do Sul. Desprovido de finalidades lucrativas ou partidárias, o IBERC é um espaço criativo e democrático destinado ao desenvolvimento da responsabilidade civil.