A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Serede – Serviços de Rede S.A., de Curitiba (PR), a pagar indenização no valor de R$ 10 mil a um instalador de linha telefônica por dano existencial. O colegiado considerou excessiva e desarrazoada a jornada de 12 horas diárias de trabalho, agravada pelo exercício de atividade perigosa em sistema elétrico de potência. No mesmo processo, também foi condenada a OI S.A., tomadora de serviços. Juntas, as empresas deverão indenizar o empregado no valor de R$10 mil.