Passageiro deve ser indenizado por cobrança indevida de bagagem

A Passaredo Transportes Aéreos foi condenada a indenizar uma passageira pela cobrança indevida de franquia de despacho de uma bagagem que estava dentro dos padrões estabelecidos pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC. A decisão é da juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília.

Consta nos autos que a autora, que comprou passagens aéreas para seus pais para o trecho Uberlândia/Brasília, foi informada pelos funcionários da empresa aérea, no embarque na cidade mineira, que a mala estava fora do padrão e que seria necessário, além de despachá-la, pagar uma taxa de R$ 100,00. O mesmo teria ocorrido no check-in em Brasília.

Acionada na Justiça, a empresa ré alegou em sua defesa que a mala dos pais da autora estava fora dos limites exigidos e que pelas fotos juntadas aos autos, é possível ver que o “gabarito de papelão encontra-se estufado, e assim, fora dos padrões exigidos”.

Ao julgar o processo, a magistrada classificou como “absurda a informação prestada pela requerida”, uma vez que, conforme teste realizado na mesma mala com material mais rígido, a mala se encaixou perfeitamente. A juíza destacou ainda que a “atitude desrespeitosa da ré para com os pais da autora ao cobrar por bagagem dentro dos padrões” gerou frustração e indignação, o que gera o dever de indenizar.

Assim, a ré foi condenada a pagar a quantia de R$ 3 mil a título de indenização por danos morais para a autora.  

A decisão refere-se ao processo 0736505-65.2019.8.07.0016 (PJe).

Fonte: TJDFT

Compartilhe: