Está em votação na 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o REsp nº 1.406.245 em que é discutido se banco deve indenizar consumidor por alegados vícios ocultos em carro adquirido de revendedora com financiamento bancário.
Está em votação na 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o REsp nº 1.406.245 em que é discutido se banco deve indenizar consumidor por alegados vícios ocultos em carro adquirido de revendedora com financiamento bancário.
A jovem entrou com a ação reparatória contra o Estado e dois colegas, relatando que sofreu diversas ofensas à honra depois que os dois colegas espalharam boatos sobre ela entre os demais estudantes. As histórias falsas se propagaram pelas turmas e a adolescente passou a ser alvo de xingamentos de cunho sexual.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou uma fabricante de iogurte a pagar R$ 5 mil de indenização, a título de danos morais, a uma consumidora de 4 anos que ingeriu parte de produto contaminado pela presença de um inseto na embalagem.
A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou um laboratório a pagar R$ 15 mil, a título de danos morais, a um motorista que foi demitido em razão de resultado falso-positivo para uso de substâncias entorpecentes em exame admissional.
Responsável por publicação de artigo científico com trechos plagiados é condenada a pagar R$ 8 mil de indenização ao autor das passagens reproduzidas, a título de danos morais, além de providenciar a inclusão de errata nos exemplares ainda não distribuídos. A decisão é do Juiz Antônio Augusto Baggio e Ubaldo, do 1º Juizado Especial Cível de Florianópolis.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia condenado o deputado federal Tiririca (PR-SP) ao pagamento de indenização à gravadora detentora dos direitos autorais pela paródia que fez da música “O Portão”, de Roberto Carlos e Erasmo Carlos, durante a campanha eleitoral de 2014.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que havia condenado a Editora Abril a pagar R$ 300 mil, a título de danos morais, à atriz Camila Pitanga.
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou em parte sentença do juízo da Comarca de Pouso Alegre para condenar a Autopista Fernão Dias S.A. a indenizar em R$ 15 mil, a título de danos morais, um condutor que foi vítima de acidente envolvendo animal na pista.
Uma prestadora de serviços de emergência médica e homecare foi condenada a pagar R$ 5 mil, a título de danos morais, por ter deixado uma criança com paralisia cerebral esperando uma ambulância por quase três horas, após a realização de um exame laboratorial. A decisão é da juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
A Mineradora Vale S.A. foi condenada a pagar R$ 8.125.000 (oito milhões, cento e vinte e cinco mil reais), a título de danos morais, a familiares de vítimas do rompimento da barragem de rejeitos no Distrito de Córrego do Feijão, em Brumadinho. O acidente, que matou 250 pessoas e deixou duas dezenas de desaparecidas, ocorreu em 25 de janeiro deste ano.
O Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil – IBERC, é o primeiro grupo brasileiro exclusivamente dedicado à pesquisa, debate e aperfeiçoamento dessa fundamental área do direito das obrigações, nos moldes de institutos congêneres há muito estabelecidos na Europa, Estados Unidos e países da América do Sul. Desprovido de finalidades lucrativas ou partidárias, o IBERC é um espaço criativo e democrático destinado ao desenvolvimento da responsabilidade civil.