O Banco do Brasil S. A. foi condenado a pagar indenização de R$3.000,00 a cliente que teve saque realizado em sua conta por terceiro. O acórdão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O Banco do Brasil S. A. foi condenado a pagar indenização de R$3.000,00 a cliente que teve saque realizado em sua conta por terceiro. O acórdão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O Juiz Paulo da Silva Filho, titular da Vara da Fazenda Pública, Execução Fiscal, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Tubarão, julgou procedente ação ajuizada contra o Estado de Santa Catarina para condená-lo a indenizar por danos estéticos, morais e materiais e a pagar pensão vitalícia a homem que ficou paraplégico após se envolver em acidente de moto causado por estrada mal conservada.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou os organizadores do reality show “Amazônia”, exibido pela TV Record em 2012, a indenizar participante eliminado do programa por erro na contagem de pontos na semifinal da competição.
A America Airlines foi condenada a pagar R$ 16.000,00, a título de danos morais, a passageiras que tiveram mala extraviada em viagem ao exterior.
A empresa de telefonia Claro terá que indenizar uma consumidora, a título de danos morais, por cobrança e negativação indevidas. A consumidora conseguiu demonstrar que sua dívida em contas de telefone, de mais de R$3.000,00, se devia a fraude, pois envolvia empresas com as quais nunca lidou. A decisão é da 12ª Câmara Cível do TJMG.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do recurso de um passageiro que enfrentou atraso de pouco mais de quatro horas de um voo, reafirmou o entendimento de que o atraso ou cancelamento de voo não configura dano moral presumido (in re ipsa).
A Uber do Brasil Tecnologia LTDA foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais a um casal de idosos de Belo Horizonte que sofreu uma cobrança indevida, no valor de R$2.640,00. A decisão é da juíza Beatriz Junqueira Guimarães, do Juizado Especial Cível
O Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil – IBERC, é o primeiro grupo brasileiro exclusivamente dedicado à pesquisa, debate e aperfeiçoamento dessa fundamental área do direito das obrigações, nos moldes de institutos congêneres há muito estabelecidos na Europa, Estados Unidos e países da América do Sul. Desprovido de finalidades lucrativas ou partidárias, o IBERC é um espaço criativo e democrático destinado ao desenvolvimento da responsabilidade civil.