No julgamento do REsp 1.463.777, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que isentou o Itaú Unibanco S.A. de indenizar, por danos morais, uma empresa que foi vítima de fraude praticada pela irmã de duas sócias.