Um consumidor que encontrou uma carteira de cigarros dentro de uma garrafa de cerveja será indenizado em R$10 mil. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Um consumidor que encontrou uma carteira de cigarros dentro de uma garrafa de cerveja será indenizado em R$10 mil. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) que negou pedido de fixação de danos morais para uma cliente em virtude da demora na retomada do atendimento integral em uma agência do Banco do Brasil, localizada na cidade de Riachão do Dantas, fechada após ter sido destruída parcialmente durante um assalto.
A Decolar.com LTDA foi condenada a indenizar casal que teve viagem para comemorar bodas de pérola frustrada. O juiz reconheceu a responsabilidade solidária da empresa no cancelamento do voo que estava incluído no pacote de viagem ofertado pelo site. A indenização foi fixada em R$7,5 mil para cada um, a título de danos morais.
O Banco do Brasil S. A. foi condenado a pagar indenização de R$3.000,00 a cliente que teve saque realizado em sua conta por terceiro. O acórdão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A LG Eletronics do Brasil LTDA foi condenada a indenizar consumidora por televisor que apresentou falha após o prazo de garantia. A decisão é da juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do recurso de um passageiro que enfrentou atraso de pouco mais de quatro horas de um voo, reafirmou o entendimento de que o atraso ou cancelamento de voo não configura dano moral presumido (in re ipsa).
A Uber do Brasil Tecnologia LTDA foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais a um casal de idosos de Belo Horizonte que sofreu uma cobrança indevida, no valor de R$2.640,00. A decisão é da juíza Beatriz Junqueira Guimarães, do Juizado Especial Cível
Inadimplemento de vendedor de bem de consumo não produz efeitos no contrato de financiamento firmado entre o consumidor e a instituição financeira
O Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil – IBERC, é o primeiro grupo brasileiro exclusivamente dedicado à pesquisa, debate e aperfeiçoamento dessa fundamental área do direito das obrigações, nos moldes de institutos congêneres há muito estabelecidos na Europa, Estados Unidos e países da América do Sul. Desprovido de finalidades lucrativas ou partidárias, o IBERC é um espaço criativo e democrático destinado ao desenvolvimento da responsabilidade civil.