No julgamento do conflito de competência (CC) nº 132460, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a competência da 5ª Vara de Sousa (PB) para julgar ação de indenização por danos morais decorrentes de acidente sofrido pelo empregado de uma empresa enquanto prestava serviços a outra empresa, a qual executava um trabalho para a Energisa, concessionária de distribuição de energia elétrica.