Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou a súmula 647


Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou a súmula 647
Está aberto o período de submissão de resumos/abstracts para a V Jornadas Luso-Brasileiras de Responsabilidade Civil, com a temática responsabilidade civil por ato de terceiros.
Consulte o call for papers em https://www.fd.uc.pt/ijc/?page_id=13.
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou improcedente recurso de mulher acusada de ofender verbalmente, por meio do aplicativo Whatsapp, uma companheira de trabalho do marido, justificando que ela o assediava durante o horário de expediente. Assim, a sentença da comarca de Itaú de Minas que condenou a autora das ofensas ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais foi mantida.
No dia 04/02, em audiência mediada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Gilson Soares Lemes, foi homologado acordo entre a Vale S.A, o Estado e instituições públicas que prevê o pagamento de indenização no valor de R$ 37.726.363.136,47 pela mineradora.
O restaurante São Bento Ltda., em Belo Horizonte, conhecido como Raja Grill, deverá pagar indenização no valor de R$ 2.500,00 a um cliente que encontrou uma larva na comida. A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que modificou sentença que julgou o pedido improcedente.
Na última quarta-feira (02/12), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula: a súmula 642 (do projeto 1.237), que trata de ação indenizatória por dano moral e o art. 943 do Código Civil.
Sob a coordenação do presidente do IBERC, Nelson Rosenvald, e dos associados Carlos Edson do Rêgo Monteiro Filho e Roberta Densa, a mais nova obra coletiva do instituto conta com 44 artigos que abrangem de forma profunda assuntos envolvendo não só as derivações contratuais da pandemia como também as implicações extracontratuais em matérias de violações a direitos fundamentais.
A parte introdutória do livro fica a cargo da Professora da Faculdade de Direito de Coimbra, Mafalda Miranda Barbosa, com o artigo “Coronavírus: A responsabilidade na experiência européia – o caso Português”. Já a abertura da seção sobre responsabilidade contratual é feita por Nelson Rosenvald, cujo artigo analisa o impacto do Coronavírus em relação aos Contratos Internacionais. A Seção II da obra, sobre a Responsabilidade Extracontratual, é inaugurada por Eduardo Dantas e Rafaella Nogarolli com o texto sobre reflexos jurídicos e éticos no distanciamento social, confinamento e quarentena domiciliar.
Estes são alguns dos inúmeros temas abordados na presente obra que tem como escopo fornecer instrumento útil de reflexão científica, em meio aos primeiros impactos da pandemia no ambiente jurídico-normativo.
A obra, publicada pela Editora Foco, já está disponível em e-book (https://bit.ly/Coronavirus-Amazon) e está em pré-venda na versão impressa (https://bit.ly/Coronavirus-Foco).
Na edição 665 do Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – publicado em 13 de março – foi colacionado julgado sobre pedido de dano moral para condomínio.
O Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil – IBERC, é o primeiro grupo brasileiro exclusivamente dedicado à pesquisa, debate e aperfeiçoamento dessa fundamental área do direito das obrigações, nos moldes de institutos congêneres há muito estabelecidos na Europa, Estados Unidos e países da América do Sul. Desprovido de finalidades lucrativas ou partidárias, o IBERC é um espaço criativo e democrático destinado ao desenvolvimento da responsabilidade civil.