No julgamento do REsp 1.721.716, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, deu provimento ao recurso de uma viúva para determinar à Itaú Seguros S/A o pagamento de seguro de vida contratado pelo marido da recorrente, que se suicidou antes de decorridos dois anos da contratação, aplicando entendimento vigente à época dos fatos.