A ação de nulidade de patente ajuizada na Justiça Federal é prejudicial externa apta a suspender na Justiça estadual a tramitação de processo de indenização por uso não autorizado do objeto patenteado.
Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior do Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um recurso envolvendo um caso que discutia a eficácia do registro de patentes de uma empresa que, na origem, pleiteava na Justiça estadual indenização pelo uso indevido da tecnologia patenteada.