Editora Abril terá que indenizar em R$ 200 mil família de Marcelo Déda

​No julgamento do REsp 1.524.405, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação da Editora Abril ao pagamento de indenização no valor de R$ 200 mil ao espólio do ex-governador de Sergipe Marcelo Déda, por ter feito imputação infundada de desvio de dinheiro público em matéria da revista Veja.

Em primeira instância, a editora foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil e honorários advocatícios sucumbenciais de 20% sobre esse valor.

A ré recorreu ao Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), que deu parcial provimento ao recurso, apenas para reduzir os honorários para 15% do valor da condenação. Contudo, no julgamento do recurso adesivo, o montante indenizatório foi majorado para R$ 200 mil.

No recurso ao STJ, a editora alegou não estarem configurados os danos morais indenizáveis, pois a publicação objeto da controvérsia teria sido produzida no exercício regular da atividade jornalística.

O recurso foi julgado improcedente. O relator, ministro Villas Bôas Cueva, destacou em seu voto que, conforme a jurisprudência do STJ, os direitos à informação e à livre manifestação do pensamento – apesar de merecedores de relevante proteção constitucional – não possuem caráter absoluto, encontrando limites em outros direitos e garantias constitucionais não menos essenciais à concretização da dignidade da pessoa humana, tais como o direito à honra, à intimidade, à privacidade e à imagem.

“Mesmo no desempenho de nobre função jornalística, os veículos de comunicação não podem jamais descuidar de seu compromisso ético com a veracidade dos fatos narrados e, menos ainda, ceder ao clamor cego da opinião pública para, com isso, assumir postura injuriosa ou difamatória com o simples propósito de macular a honra de terceiros”, declarou.

Para o ministro, a liberdade de exercício da crítica não pode acobertar atos irresponsáveis, sendo plausível que aquele que se sinta ofendido formule em juízo pretensão de obter a reparação pelos danos que entenda injustamente causados à sua imagem.

Ao confirmar a condenação, Villas Bôas explicou que o TJSE – ao qual cumpre dar a última palavra na análise dos fatos e das provas do caso – decidiu pela procedência do pedido de indenização, entendendo que a reportagem questionada ultrapassou o limite do exercício regular do direito de informar.

Assim, concluiu o relator, para modificar a decisão em relação ao caráter ofensivo da matéria veiculada em revista de circulação nacional contra a honra e a imagem do ex-governador – que faleceu em 2013 –, seria necessária uma análise pormenorizada das provas do processo, o que não é possível em recurso especial, como preceitua a Súmula 7 do STJ.

Para acessar a íntegra do acórdão clique aqui.

Fonte: STJ.

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