Adolescente assaltado em estacionamento de shopping será indenizado em R$ 6 mil

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão que condenou o Condomínio responsável pelo Shopping Vale do Aço, em Ipatinga, a indenizar adolescente que sofreu um assalto dentro do estacionamento do shopping.

Consta nos autos que o jovem, que á época contava com 17 anos de idade, foi ao shopping comemorar o aniversário de uma amigo e, enquanto aguardava a mãe, que ia buscá-lo, a vítima foi abordado por um assaltante armado, que levou o seu relógio e um cordão com pingente de ouro.

Em sua defesa, o condomínio argumentou que o dano sofrido pelo consumidor foi causado por terceiro, o que configura hipótese de caso fortuito ou força maior.

Em 1ª instância, o pedido indenizatório foi julgado procedente, tendo o magistrado entendido que a responsabilidade pelo assalto, no interior do estabelecimento, era dos mantenedores do espaço. Assim, fixou indenização por danos materiais em R$ 995 e indenização por danos morais em R$ 5 mil.

No julgamento do recurso interposto pelo réu, a relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, manteve a decisão, destacando que grandes centros comerciais e hipermercados, ao oferecerem estacionamento, ainda que gratuito, respondem pelos crimes praticados contra clientes.

Para a desembargadora,  apesar de o estacionamento não ser inerente à natureza do serviço prestado, a oferta da comodidade gera legítima expectativa de segurança ao cliente em troca dos benefícios financeiros indiretos decorrentes desse acréscimo de conforto aos consumidores.

“O estabelecimento comercial que disponibiliza estacionamento aos seus clientes tem obrigação de garantir a segurança dentro de suas dependências, por se tratar de atrativo que influencia diretamente na escolha do cliente entre um determinado comércio e outro, gerando evidente expectativa de segurança aos usuários”, ponderou.

Os desembargadores Adriano Mesquita Carneiro e Marcos Lincoln seguiram o voto da relatora. Assim, a 11ª Câmara Cível julgou o recurso improcedente por unanimidade.

Para acessar a íntegra do acórdão clique aqui.

Fonte: TJMG

Compartilhe: