Desentendimentos entre familiares são insuficientes para a configuração de dano moral indenizável

No julgamento da Apelação de nº 1045055-04.2017.8.26.0602, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou, por unanimidade, decisão em primeira instância que acatava pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, contra irmão da parte autora, que proferiu afirmações ofensivas via aplicativo Whatsapp.

O órgão colegiado entendeu que o provimento do pedido de reparação ensejaria mais desavenças familiares, não contribuindo para a pacificação de conflitos. Precedentes da Corte bandeirante apontam no sentido de que desentendimentos entre familiares são insuficientes para a configuração de dano moral indenizável.

Consta nos autos que a parte autora ajuizou a ação de indenização por danos morais contra irmão após se sentir ofendida por conta de mensagens enviadas via Whatsapp a um irmão comum às duas partes. O conflito teve origem na divergência entre os irmãos quanto à gestão dos bens da genitora, que teve interdição declarada.

O relator do recurso, desembargador Rodolfo Pellizari, em seu voto, observou que as partes vêm “passando por um momento bastante delicado e sensível, em que os ânimos, de fato, estão à flor da pele”. Justamente por isso, afirmou o magistrado,  “qualificar as afirmações realizadas pelo apelante como ilícito caracterizador de dano moral a ser indenizado apenas contribuirá para o fomento da discórdia existente entre as partes, sem que se conduza a um efetivo apaziguamento, em clara contrariedade ao que deve ser a finalidade precípua de um processo judicial: a pacificação de conflitos”.

O desembargador ainda pontuou que as ofensas proferidas se deram no “contexto de um desentendimento familiar, retratando, antes, uma bravata sua, do que propriamente um ato ilícito a ensejar reparação”.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Vito Guglielmi e Paulo Alcides. 

Fonte: TJSP

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