Casa de shows é condenada a indenizar transexual por discriminação

A 2ª Vara da Comarca de Barra Bonita condenou uma casa de shows a pagar R$ 4 mil, a título de danos morais, a uma transexual que foi impedida de entrar no estabelecimento.

Consta nos autos que a autora foi ao local com algumas amigas e que foi impedida de entrar pelo funcionário da casa de shows. Segundo ela, o segurança teria dito, na presença de todos que ali estavam, que ela “não passava de um homem vestido de mulher” e que não poderia entrar por não estar com trajes adequados, ou seja, roupas masculinas.

Para a juíza Daniela Almeida Prado Ninno não restou qualquer dúvida de que a autora foi submetida a humilhação pública e discriminação em razão de sua identidade de gênero.

“Como se viu, a vedação tivera como embasamento o fato de a autora não ter feito uso de vestes masculinas – fato este devidamente corroborado pela prova oral, que descreveu minuciosamente o ocorrido -, violando, portanto, a sua livre escolha de gênero”, destacou a magistrada.

Segundo ela, ficou clara a conduta ilícita praticada pelo estabelecimento, que gerou indenização conforme a lei. “Como se denota, houve, pela demandada, prática de ato atentatório a direitos fundamentais da autora – art. 5º, e incisos da CF -, que se viu rechaçada por conta de sua opção sexual, (…) Desse modo, é crível que a requerida não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, fazendo fulgurar o direito à indenização da requerente”, concluiu a juíza.

A decisão foi proferida no julgamento do Processo nº 1002815-65.2017.8.26.0063. Cabe recurso da sentença.

Fonte: TJSP

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