Copasa terá que indenizar consumidora por água imprópria para consumo

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da 1ª Vara Cível da comarca de Pedra Azul que condenou a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) a pagar R$ 4 mil a uma cidadã por danos morais devido ao estado impróprio da água fornecida.

Segundo a autora da ação indenizatória, o odor, a cor e o cheiro do produto eram incompatíveis com o da água tratada.

Em sua defesa, a companhia argumentou que a água estava de acordo com a portaria que regulamenta a distribuição e que a consumidora não teve prejuízo em sua saúde. Além disso, alegou que, por causa da estiagem, o líquido disponível acumula matéria orgânica.

A ação indenizatória foi julgada procedente em 1ª instância. A Copasa então ajuizou recurso no Tribunal.

O relator do recurso, desembargador Dárcio Lopardi Mendes, fundamentou a administração pública, em sua atividade, deve zelar pela segurança e pela proteção dos cidadãos, prestando os serviços de forma a preservar a saúde e a integridade deles. O magistrado considerou que, no caso dos autos, o dano causado à requerente restou claramente demonstrado.

“Incumbe à Copasa o cuidado para que a água a ser consumida pelos usuários chegue às suas residências em condições de salubridade, sendo óbvio que, para isso, deve cuidar da observância das etapas de tratamento (…) O cidadão, normalmente, não espera que, ao retirar água do filtro, ou, ao tomar um banho, esteja tendo contato com água contaminada com matéria orgânica, esgoto urbano, agrotóxico e lixo, pois tal situação é, no mínimo, ignóbil”, destacou o magistrado.

Ele acrescentou que a negligência se manifestou na falta de cuidado para o tratamento da água a ser destinada à população, “ainda que se argumente que a qualidade da água não sofreu alteração, de modo a causar doenças”.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Ana Paula Caixeta e Renato Dresch.

Para acessar o andamento do processo e a íntegra do acórdão clique aqui.

Fonte: TJMG

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