Casal que teve a filha trocada na maternidade será indenizado em R$ 500 mil

A Prefeitura de Juquiá/SP foi condenada a pagar R$ 500 mil de indenização, a título de danos morais, a um casal que descobriu 33 anos depois do nascimento de sua filha que ela foi trocada na maternidade. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Os autores da ação relataram nos autos que, alguns anos após o nascimento da filha, começaram a ter dúvidas sobre a paternidade da criança, uma vez que a menina não tinha a pele negra como suas irmãs. Em meados de 2012, a família tomou conhecimento, por meio da imprensa, de uma mulher – nascida no mesmo dia e local da menina em questão – que havia descoberto não ser filha biológica da mãe que a havia criado. Por meio de exame de DNA, as famílias descobriram que os bebês haviam sido trocados na maternidade.

O relator do recurso, desembargador Paulo Barcellos Gatti, reconheceu a responsabilidade civil dos agentes públicos pela troca dos bebês na maternidade “já que, por desídia, negligência e imprudência não foram empregados todos os cuidados necessários na guarda e segurança do bebê que estava sob a custódia do Poder Público, pois o mesmo não foi entregue para sua família biológica”.

Segundo o magistrado, é impossível afastar o abalo psicológico com a descoberta 33 anos após o nascimento dos bebês. “Os filhos são insubstituíveis para os pais e têm o direito natural de serem criados pela família legítima, de modo que é garantido assegurar que todos eles, sem distinção, sofreram abalo psíquico pela culpa hospitalar. Os sintomas são internos. Diante disso, resta evidente o sofrimento dos autores e enseja o dever de indenizar por parte dos requeridos”, pontuou. 

Os desembargadores Ferreira Rodrigues e Ana Liarte votaram com o relator.

Fonte: TJDFT

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