Condômino tem danos morais reconhecidos após briga por vaga de garagem
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por unanimidade, manteve sentença da capital paulista que condenou duas pessoas por agressão física e violação à reputação de terceiro. O valor da reparação pelos danos morais sofridos foi fixado em R$ 10 mil, R$ 5 mil para cada uma das violações.
De acordo com os autos, três condôminos discutiram por conta do uso de vagas de garagem. Após o desentendimento, um deles foi até a casa do autor da ação e passou a agredi-lo – mesmo sabendo que este se recuperava de uma cirurgia no joelho. Já a outra moradora envolvida passou a acusar a vítima de pedofilia para os demais moradores do prédio.
“Restou incontroverso nos autos que o requerido, motivado por desentendimento acerca do uso das vagas de garagem do condomínio, dirigiu-se à residência do autor e o agrediu fisicamente, não obstante o autor estivesse fazendo uso de muletas e em recuperação por procedimento cirúrgico no joelho.” escreveu o relator do recurso, desembargador Piva Rodrigues.
“Ainda que não tenham as testemunhas presenciado o exato momento em que se deu a agressão física, puderam relatar a situação em que o autor foi socorrido logo após a briga, no chão, com mobiliários quebrados e coisas caídas no interior de sua residência”, acrescentou.
Por fim, sobre as acusações de pedofilia, o magistrado afirmou que “demonstrada a intenção da requerida em macular a imagem e reputação do autor perante os vizinhos do condomínio, tem-se bem caracterizado dano moral indenizável”.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Galdino Toledo Júnior e José Aparício Coelho Prado Neto.
Processo nº 1016039-50.2017.8.26.0005.
Fonte: TJSP
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