TJSC mantém indenização a torcedor que perdeu a visão após receber tiro de bala de borracha de um PM

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por decisão unânime, manteve decisão da comarca de Joinville que condenou o Estado a pagar R$ 45 mil de indenização, a título de danos materiais e morais, a um torcedor que perdeu a visão após ser atingido por uma bala de borracha disparada por guarnição policial, no entorno de um estádio de futebol. A vítima ainda passará a receber pensão de um salário mínimo por mês.

O incidente ocorreu em partida do campeonato brasileiro disputada em junho de 2015, quando a equipe local recebeu a visita de uma agremiação da capital paulista. Houve confronto entre as duas torcidas na parte externa do estádio e a polícia precisou intervir.

Segundo relatos, a atuação dos policiais extrapolou os limites, com o lançamento de bombas de gás lacrimogênio e disparos de espingardas com balas de borracha a esmo. O jovem, que estava no ambiente mas não participava do conflito, foi atingido por um dos projéteis no olho.

No recurso ao tribunal, a procuradoria do Estado defendeu que não há prova de que a lesão tenha sido causada por bala de borracha, muito menos por um policial militar. Alegou ainda que a atuação da polícia frente ao tumulto e agressões contra a guarnição foi adequada e necessária, no estrito cumprimento do dever legal e em legítima defesa.

Ao julgar improcedente o recurso, o desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, destacou em seu voto a ausência de demonstração de quaisquer das excludentes de responsabilidade civil precitadas, “evidenciado, em contraponto, que o ato perpetrado pelo corpo policial fugiu aos limites do tolerável, extrapolando as prerrogativas inerentes aos agentes públicos de tal natureza, é medida consentânea a manutenção da responsabilização do Estado de Santa Catarina pelos danos reclamados”.

A decisão foi proferida no julgamento da Apelação n. 0304737-54.2016.8.24.0038/SC.

Fonte: TJSC

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