Vítima de furto tem pedido indenizatório negado

Um homem que teve o celular furtado durante evento musical realizado pela produtora de eventos Villa Mix – Villa Entretenimento LTDA teve os pedidos de reparação material e indenização por danos morais julgados improcedentes. A decisão é da juíza do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras/DF.

Na decisão, a magistrada observou que não há guarda dos objetos pessoais do consumidor pela promotora do evento. Desse modo, segundo a julgadora, “compete ao próprio consumidor o zelo e o cuidado com seus pertences, não se verificando a responsabilidade da empresa de entretenimento sob furtos de bens que se encontrem em bolsas, bolsos, jaquetas e similares dos próprios consumidores”.

A julgadora explicou ainda que “situação diversa seria se houvesse dano à pessoa do consumidor, pois o fato de a atividade-fim ser a promoção de entretenimento não desobriga o fornecedor de assegurar a incolumidade física do consumidor que comparece ao local”. Portanto, não sendo o caso, ficou evidenciada a culpa exclusiva do consumidor, “pois faltou a ele o dever de cautela e observância de seu patrimônio para que não viesse a sofrer dano”, afirmou a juíza.

Sendo assim, não havendo prova de qualquer ato ilícito realizado pela ré, “a improcedência dos pedidos é medida que se impõe”, concluiu a juíza.

A sentença foi proferida no julgamento do processo nº 0711457-92.2019.8.07.0020 (PJe).

Fonte: TJDFT

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