Casal intoxicado com refrigerante receberá indenização de R$ 16 mil

Um casal que passou mal após consumir um refrigerante com traços de soda cáustica receberá indenização de aproximadamente R$ 16 mil. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que reformou em parte sentença da comarca de Campos Gerais, para majorar de R$ 6 mil para R$ 8 mil a compensação por danos morais, além de determinar que ela seja paga para cada um dos consumidores.

Os autores relatam que, após consumir o refrigerante da empresa Frutty Refrigerantes Ltda, sentiram uma queimação na garganta e, ao observarem a garrafa, notaram que o conteúdo estava com uma cor amarela e um forte cheiro de soda cáustica.

Em primeira instância foram reconhecidos os danos morais somente em relação à mulher, que havia consumido uma quantidade maior da bebida, e o quantum indenizatório foi fixado em R$6 mil. Irresignados, o casal e a empresa recorreram.

Ao julgar pelo provimento dos recursos dos autores, a relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, destacou que as provas apresentadas confirmam o defeito no produto comprado pelo casal, bem como a necessidade de atendimento médico após a ingestão da bebida.

Para a desembargadora, tal situação enseja a indenização por danos morais, uma vez que a sensação gerou evidentemente um profundo desconforto, que supera o mero dissabor, especialmente se considerada a possibilidade de contaminação e consequente dano à saúde.

O voto da relatora foi acompanhada pelos desembargadores Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho.

Para acessar o acórdão na íntegra, clique aqui.

Fonte: TJMG

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