Excesso de cobrança por débito de terceiro gera danos morais

A União Brasileira de Educação Católica terá de pagar a quantia de R$ 1.000,00, a título de compensação por danos morais, a um indivíduo que ajuizou ação indenizatória por estar recebendo mensagens e ligações de cobrança desde dezembro de 2019, a respeito de uma dívida de terceiro, desconhecido por ele. A ré ainda terá de se abster de realizar novas cobranças ao autor, em especial por ligação e SMS, sob pena de multa de R$ 200,00 por cada episódio. A decisão é da juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília.

A empresa alegou em sua defesa ausência de ato ilícito, além de não configuração de danos morais, pois apesar de o autor comprovar ser o titular da linha telefônica, o número está cadastrado na instituição vinculado aos dados de aluno inadimplente.

A tese defensiva não foi acolhida. Para a magistrada, “Ainda que a Ré alegue que o número de telefone foi fornecido por terceiro na realização de cadastro, caberia à Ré conferir os dados fornecidos pelos alunos da instituição durante cadastro, bem como proceder à desvinculação nas diversas tentativas realizadas pelo Autor. Dessa forma, cabível a condenação da Ré na obrigação de cessar as cobranças em face do Autor por débito de terceiro”. 

A decisão foi proferida no julgamento do processo nº 0704256-27.2020.8.07.0016 (PJe).

Fonte: TJDFT

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