Colecionador de armas tem pedido de indenização contra jornalista negado

Um colecionador de armas teve seu pedido de indenização por dano moral negado pela Justiça de São Paulo. O autor sustentava que o réu, que é jornalista e comentarista do “Jornal da Cultura”, em uma edição do telejornal, teria se referido aos CACs (Colecionador, Atirador e Caçador) como “traficantes de armas”, o que teria ferido a sua moral e de toda a categoria.

Ao negar o pleito indenizatório, o juiz Roberto Chiminazzo Júnior, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Campinas, apontou que o autor já havia comentado no seu grupo nas redes sociais que a finalidade da ação era “intimidar e causar ‘despesa e incômodo’”.

“Trata-se de típico caso de indevida utilização do judiciário para “conseguir objetivo ilegal” (artigo 80 inciso III do CPC) formulando pretensão ciente de que é destituída de fundamento (artigo 77, II do CPC)”, escreveu o magistrado na sentença.

O juiz ainda ressaltou que não houve referência ao autor ou à CAC na fala do réu durante o programa, quando menciona o termo ”traficante de armas”. “Basta um mínimo de capacidade de compreensão para entender que em nenhum momento o réu fez qualquer referência ao autor ou à associação que integra ou à atividade que se dedica como ‘Colecionador, Atirador e Caçador’.

Para o magistrado, trata-se a hipótese de litigância de má-fé do autor. “Comprovado, como já destacado acima, que o autor utilizou-se do judiciário para fins ilícitos (constranger e causar desconforto ao réu) por discordar de seu ponto de vista, ciente da completa falta de fundamento de sua pretensão, sendo noticiado pelo réu, inclusive o declarado intuito do grupo no mesmo sentido, tendo sido ajuizadas pelo menos 65 outras ações iguais a esta, em verdadeira campanha de ‘assédio judicial’, conforme demonstrado pelos documentos que acompanham a defesa, caracterizada a litigância de má-fé por parte do autor”, concluiu.

Para acessar a movimentação processual e a íntegra da sentença, clique aqui.

Fonte: TJSP

Compartilhe: