Funerária terá que pagar R$ 30 mil de indenização a filhos de falecido

A funerária Pax Negócios e Participações terá que pagar R$ 30 mil a três irmãos, a título de danos morais, por ter comercializado, sem autorização, o jazigo onde seu pai estava sepultado. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente a sentença da Comarca de Poços de Caldas para majorar a indenização.

A sentença de primeira instância havia determinado que a funerária realizasse exame de DNA para identificar os restos mortais do falecido e, caso fosse constatado que ele era o genitor dos autores da ação, providenciasse seu sepultamento em um novo jazigo, tudo à custa da empresa, além de pagar indenização de R$ 2 mil por danos morais, a cada um dos filhos.

Irresignados com o valor indenizatório fixado, os descendentes do falecido recorreram ao TJMG.

Após análise, o relator do recurso, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, reforçou que o valor deve respeitar o princípio da proporcionalidade e a condição financeira das partes, além de ser o suficiente para punir o erro e compensar os prejuízos causados. No caso em tela, o magistrado entendeu que seria justo que o valor fosse fixado em R$ 10 mil, a ser pago a cada filho, totalizando R$ 30 mil de indenização.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Otávio de Abreu Porte e José Marcos Rodrigues Vieira.

Para acessar a íntegra do acórdão, clique aqui.

Fonte: TJMG

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