Homem que agrediu criança em fast food terá que indenizá-la

Uma criança de 2 anos de idade que sofreu agressão física e verbal de um adulto no espaço de recreação de uma rede de fast food será indeniza em R$10 mil, por danos morais. O homem teria sacudido o menino pelo braço e o advertido, de forma brusca, por importunar e empurrar suas filhas. A decisão que reformou em parte a decisão de 1º grau é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). 

De acordo com a mãe do menino agredido, tal fato causou enormes constrangimentos à criança, o que a motivou a pedir na Justiça uma indenização por danos morais.

Em sua defesa. o homem argumentou que apenas repreendeu o garoto para defender suas filhas, também menores de idade, e que não houve nenhum tipo de agressão por parte dele.

O pedido indenizatório foi acolhido em primeira instância, tendo o juiz da 4ª Vara Cível de Uberlândia, Walner Barbosa Milward de Azevedo, fixado a indenização por danos morais em R$ 5 mil. Conforme o magistrado, a documentação juntada ao processo comprova a ocorrência da agressão.

Inconformada com o valor fixado, a mãe do menino recorreu da sentença solicitando a sua majoração, o que foi acolhido.

Para o relator, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, a quantia arbitrada na sentença era insuficiente para assegurar o caráter preventivo e repressivo da medida e reparar os danos suportados pela criança.

O processo corre em segredo de justiça.

Fonte: TJMG

Compartilhe: