Motorola indenizará consumidora por explosão de celular

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Itajubá que condenou a Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda. a pagar R$799 de indenização por danos materiais, além deR$5 mil a título de indenização por danos morais, a uma consumidora cujo celular explodiu dentro da bolsa.

A consumidora relatou que comprou um celular da marca Motorola, pelo valor de R$799, e quatro anos após a aquisição do produto ele explodiu dentro de sua bolsa enquanto ela viajava de moto de Piranguçu para Itajubá, queimando vários de seus pertences. Na Justiça, a mulher requereu que a Motorola fosse condenada a ressarcir os danos materiais e indenizá-la por danos morais em R$10 mil.

Para a relatora do recurso, desembargadora Juliana Campos Horta, o dano moral é evidente, eis que a explosão do aparelho celular danificou cartões e demais itens que se encontravam no interior da bolsa. “Tal situação revela a angústia experimentada pela consumidora, que merece a devida compensação, pelo defeito apresentado no produto e em seus pertences”, argumentou.

De acordo com a magistrada, os e-mails contidos nos autos comprovam que a cliente tentou solucionar a questão administrativamente com a Motorola, sendo certo que não obteve resposta, obrigando-a a procurar a Justiça.

O voto da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho. Assim, a sentença condenatória foi mantida por unanimidade.

Para acessar o acórdão na íntegra, clique aqui.

Compartilhe: